Para estas pessoas, informo que poderá ser intimada apenas para prestar esclarecimento sobre fatos que você, eventualmente, tenha visto ou ouvido falar e que tenha qualquer tipo de informação que venha auxiliar a autoridade policial a esclarecer determinado crime que esteja sendo apurado.
A intimação: o que ela contém ou deveria conter?
R: A intimação policial ocorre ou porque você é testemunha de algum fato criminal ou porque você é investigado em algum inquérito policial. 2. ... R: Se você é investigado, recomendamos, pois é o momento principal para o sucesso de sua defesa criminal.
A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. ... De qualquer forma, deverá apresentar as provas que estão ao seu alcance.
Clique na opção Intimação Online Page 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Dúvidas: [email protected] – (11) 3105-9040 r. 212 3. Em seguida clique em “Consulta de Intimações Recebidas”. 4. Para receber as intimações, preencha os campos e informe ao menos um parâmetro de pesquisa.
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o advogado poderá examinar, ainda que sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais, ou seja, o acesso não se limita a inquérito policial, no âmbito de uma repartição policial.
o interrogatório é, fundamentalmente, um meio de defesa, pois a Constituição assegura ao réu o direito ao silêncio. ... Apesar de não ser obrigado a falar a verdade e de poder ficar em silêncio, o réu não pode mentir, imputando a terceiros práticas criminosas, por exemplo, sob pena de responder por crime.
pode ir no cartório e pedir para verificar, mas normalmente se vc pedir durante a audiência o seu depoimento pode ser lido novamente pelo escrivão.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Se você for parte no processo, vá ao fórum ao fórum ou peça para o advogado ir e pedir em seu nome a sua chave, para acessar o andamento e as peças do processo. O advogado acessa com o certificado digital dele, que é como uma senha de banco, que ele nunca vai (ou deve) emprestar para você.
Manual PJe Clicar no ícone “Abrir menu” ( ) e selecionar a opção “Processo → Outras ações → Peticionar”. Após digitar o número completo do processo, o usuário deverá clicar no botão “Pesquisar”. Serão exibidas algumas informações do processo no painel à direita.
Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas. Na aba Assuntos selecione os temas relacionados à petição inicial e os associe ao processo.