O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
O PPRA é um programa de prevenção a riscos ambientais que tem por objetivo promover a saúde, a segurança e a integridade. As empresas que devem elaborar o PPRA são aquelas onde há risco ambiental conhecido, ou ainda as que podem vir a apresentar esses riscos futuramente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ...
Se houver mudanças em processos de produções dos produtos, adição de equipamentos necessários ou aumento de funcionários na fábrica, o PPRA deve ser revisto e modificado de acordo com as novas mudanças. Recomenda-se que um agente do SESMT fique responsável pela elaboração do documento PPRA.
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O que deve constar no PPRA
PPRA e as etapas para desenvolver o projeto em sua empresa
Lembrando que o PPRA consiste em um “programa” e não num laudo técnico. Sendo este último, considerado o documento previsto na NR 15 – LTCAT, onde serão avaliadas as exposições dos trabalhadores aos agentes ambientais identificados no PPRA. Como um programa, o PPRA não é um documento estático e inalterável.
De acordo com a Norma Regulamentadora, a elaboração do PPRA é de responsabilidade do empregador. Ele precisa indicar um profissional de confiança que tenha capacidade para criar e implantar o programa.
Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
(que é o único item que fala sobre a periodicidade do programa) claramente diz que pelo menos uma vez ao ano deve ser feito uma análise global do PPRA. ... E se durante o ano surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é importante que esses itens sejam anexado ao PPRA.
Os riscos ambientais e o PPRA são intimamente ligados, dessa forma, para criar um ambiente de trabalho seguro é necessário realizar a identificação e o reconhecimento dos mesmos. Existem algumas etapas que permitem que um programa de prevenção seja assertivo. Elas são: Antecipação.
3) Quais são os riscos ambientais? Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Os procedimentos que envolvem a renovação do PPRA são antecipação de riscos, passando pela identificação e avaliação dos riscos, estabelecimento das medidas de controle, nível de ação, monitoramento e registro de dados.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Quem pode elaborar o PPRA? Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas afinal, o empregador está ou não obrigado a elaborar e implementar o PPRA e o PCMSO? A resposta é sim! Verifica-se que tanto a NR-9 quanto a NR-7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA e PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.