Objetividade jurídica trata-se do bem jurídico tutelado pela norma penal. No caso do homicídio o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina. O homicídio é um crime simples, pois tem apenas um bem jurídico tutelado (vida).
“O bem jurídico tutelado mais importante do nosso ordenamento e de todos os países civilizados é exatamente a vida.
Bem jurídico, por conseguinte, é o reconhecimento pelo Direito desse interesse do ser humano por um bem existencial. É o Direito que transforma o bem existencial e o interesse humano em relação a ele como bem jurídico.
O Direito Penal, num primeiro momento, que é no plano do tipo penal incriminador, exerce a função de proteção de bens jurídicos essenciais, protegendo, v.g., a vida ao estabelecer tipificações cujas normas proíbem atentados contra esse bem fundamental.
No direito penal, refere-se a valores específicos os quais a sociedade elegeu como de fundamental importância. Devido a essa importância, os bens jurídicos servem de base material para a tipificação de tipos penais. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade, etc.
Ainda nos falta entender qual é a finalidade à qual o ser humano se dirige, esse fim que é o Sumo Bem, o mais alto de todos os bens que se pode alcançar pela ação. Aristóteles diz que tanto as pessoas mais sábias quanto as pessoas menos doutas concordam que toda a ação humana tem como objetivo alcançar a felicidade.
Apesar de estabelecer a inviolabilidade do direito à vida em seu artigo 5º, a Constituição Federal prevê também limitações a esse direito, como a possibilidade, ainda que excepcional, da aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII).
O direito à vida também é um direito à saúde, à alimentação, à educação, e todas as formas que garantam a dignidade da pessoa humana. Consequentemente, o Estado deve assegurar tais garantias a todas as pessoas para garantir, ao mesmo tempo, o próprio direito à vida.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
Só a partir de 450 a.C., foi elaborado a da famosa Lei das Doze Tábuas, que assegurava aos plebeus uma maior participação política e com isso as conquistas no que se refere direito à vida.
A Constituição Brasileira inicia seu texto com a exposição de seus princípios fundamentais e, logo no art. ... 5º, caput , assevera que a vida é inviolável, no mesmo momento em que reconhece que todos são iguais perante a lei, ou seja, ao eleger como política jurídico-normativa o princípio da isonomia.
Esta questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação de Direta de Inconstitucionalidade 3.