O QUE É FENÔMENO JURÍDICO? É o uso da força (1) (potestas) por alguém (auctoritas) que, legitimado pelo consenso social, estabelece regras (normas) de conduta que garantam a ordenação pacífica da sociedade.
Conceito de Direito De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
2.
Como vimos, as origens do direito situam-se na formação das sociedades e isto remonta a épocas muito anteriores à escrita. Esses povos sem escrita não têm um tempo determinado, podem ser os homens da caverna de 3.
Nos Estados Unidos, um artigo de 15 de Dezembro de 1890 publicado na Harvard Law Review, escrito pelo advogado Samuel D. Warren e no futuro foi intitulado O Direito à Privacidade(The Right To Privacy) pela Suprema Corte de Justiça através de Louis Brandeis.
Em janeiro de 1891, o presidente Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 1.
Reafirmando conceito já emitido, refere-se que o direito tem origem paralela à civilização, isto é, surge no exato momento em que um grupo de seres humanos se formou, vivenciando esse mesmo espaço, dizendo-se, dessa forma, que o direito é dependente do relacionamento humano, e, ao mesmo tempo, regula estas relações.