Significado de Efeito substantivo masculino Produto, resultado de uma ação; consequência: não há causa sem efeito. Impressão produzida no espírito, na sensibilidade: seus elogios tiveram um efeito muito positivo em mim.
Locução adverbialEditar. de imediato, em seguida, logo depois: A guarnição decidida a acalmar os ânimos, disparou alguns tiros de fuzil para o interior do porão, em cujo interior, ato contínuo, espargiu quantidade de cal viva, cerrando a abertura do porão. sem parar, sem interrupção.
Todo aquele cuja forma é prescrita pela lei; ato formal. Diz-se também negócio formal.
Ato jurídico se trata de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito (Art. ... Ou seja, toda a modificação efetuada no direito, te relevância jurídica, caracterizando o Ato Jurídico.
A oportunidade faz referência ao momento do ato. Isto é, se ele é urgente e tempestivo. A conveniência, por sua vez, refere-se à relevância do ato. Ou seja, se ele é necessário e se representa justo interesse público.
Discricionariedade não significa arbitrariedade, mas sim “liberdade de atuação traçados pela lei”. Arbitrariedade é tudo o que é contra a lei. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2018, p.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
PODER VINCULADO Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder hierárquico. Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
No exercício do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas [6].