Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
São materiais que devem existir em estoque e para os quais são determinados critérios e parâmetros de ressuprimento automático. (VIANA, 2002). a) Quanto à aplicação: Materiais produtivos: matérias-primas, produtos em fabricação, produtos acabados, materiais em manutenção.
Materiais indiretos: são materiais empregados nas atividades auxiliares de produção, ou cujo relacionamento com o produto é irrelevante. São eles: graxas e lubrificantes, lixas etc.
41), o material direto, é o custo de qualquer material que pode ser diretamente identificado no produto, de forma que faz parte dele. As matérias-primas, os componentes adquiridos prontos, as embalagens e outros materiais usados na produção são apropriados aos produtos por seu valor de compra.
Para registrar o consumo próprio de mercadorias adquiridas originalmente para comercialização, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS, indicando o CFOP 5.
CFOP 5550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
Como emitir Notas Fiscais de Devolução?
Quem pode emitir Nota Fiscal de devolução? Todo contribuinte que seja pessoa jurídica, pode fazer a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Se a venda/compra foi anulada, a mercadoria devolvida ou a nota de origem precisa ser anulada por erros, o contribuinte deve emitir uma NFe de Devolução.
O destinatário emitirá nota fiscal de devolução ao vendedor quando o produto que saiu para entrega é recusado depois de ter entrado no estoque do comprador, e o comprador é emitente de nota fiscal de mercadoria.
CFOP 5202
5201: Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto . 5202: Devolução de compra para comercialização. 5405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
CFOP 5202 - Devolução de compra para comercialização.
1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de mercadoria adquirida ...
1403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
CFOP 1407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP 1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) - DECRETO /b>