A Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários e pagar o benefício aos aposentados e pensionistas. No decorrer de 1923, 27 empresas instituíram suas respectivas CAPs.
Criado em 1977, o Inamps era ligado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, e fornecia atendimento com uma ressalva: somente era atendida a população formada por aqueles que trabalhavam em empregos formais e contribuíam com a Previdência Social (ou, seja, aqueles que tinham a popular “carteira assinada”).
A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados.
A constituição de 1967, criada durante o regime militar, coloca em seus artigos alguns direitos trabalhistas e de seguridade social, incluindo alguns que já existiam como leis durante o governo Vargas.
A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.
Em 24 de janeiro de 1923, a “Lei Eloy Chaves” foi instituída como a primeira Lei Federal de Previdência Social. ... Na época, a Lei Eloy Chaves obrigou cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP).
Antes da Constituição Federal de 1988, o subsistema “saúde” era vinculado ao Instituto de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), e os serviços somente eram assegurados a quem contribuísse, ou seja, não era um direito universal.
A evolução histórica da aposentadoria por idade rural no Brasil iniciou com o FUNRURAL – Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural –, instituído no ano de 1963 pela Lei n.º 4.
2 de março de 1963
Os trabalhadores rurais continuam podendo se aposentar com 60 anos de idade, no caso dos homens, ou 55 anos, no caso das mulheres, desde que tenham também ao menos 15 anos de prova de atividade rural.
A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades. Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.
3. Que documentos você precisa para comprovar o trabalho rural?
Como preencher a autodeclaração:
Em razão da instrução normativa número 1.
A contribuição devida ao SENAR será calculada sempre sobre a Receita Bruta (Comercialização). O Produtor Rural poderá optar apenas em relação à Contribuição Previdenciária. 4....PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
A contribuição previdenciária devida pelo empregador rural (pessoa natural) tem como base de cálculo o valor das vendas da produção rural anual (antigo Funrural), não incidindo sobre os salários dos rurícolas.
O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade. ... Caso o prazo seja superior, você perde a qualidade de segurado especial.
Forma de comprovação da atividade rural
Este benefício é destinado aos dependentes do segurado especial, que é o trabalhador rural, pescador artesanal e outras atividades afim. O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador rural, que o mesmo vier a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver a sua morte declarada judicialmente.
As regras da Pensão por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre vai ser de um salário-mínimo. Agora, em 2019, esse valor é R$ 988,00. Isso significa que uma família de 2 dependentes cada um vai receber R$ 494,00.
Sim. É importante esclarecer que o trabalhador rural, segurado especial do RGPS, também pode cumular o recebimento da aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural, após é claro preenchido os requisitos para a concessão de ambos.
Agora, é para quem tem menos de 22. Tem direito a seis anos de pensão por morte de companheiro quem tem de 22 a 27 anos; dez anos de pensão para quem tem de 28 a 30 anos de idade; quem tem de 31 a 41 anos e perdeu o cônjuge tem direito a 15 anos de pensão. Já quem tem de 42 a 44 anos pode receber pensão por 20 anos.
Súmula 74 do TRF4: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.