✓ Doação plena - quando a doação de um bem ou direito se dá em sua plenitude, sem condições ou reservas de uso ou fruição do bem doado, isto é, o donatário passa a ter a posse e a propriedade do bem objeto da doação.
Para proceder à declaração do fato gerador do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCD, o contribuinte deverá preencher formulário próprio e de livre reprodução dis- ponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás -Sefaz, imprimi-lo em duas vias, assinar as vias e apresentá-las à Unidade da ...
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
A BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto. A partir de a alíquota é de 5%, em qualquer caso.
Atualmente, no Estado de Minas Gerais o imposto é de 5% sobre o total do valor fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos. Portanto, 5% sobre todo o patrimônio, incluindo-se os bens móveis e imóveis, incluindo-se ainda o dinheiro deixado na conta do falecido.
Como já explicado, as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são definidas pelos próprios Estados e Distrito Federal. Cabe ao Senado Federal, no entanto, a definição dos valores máximos. Desde 1992, os senadores instituíram que o ITCMD deve ser de até 8% sobre o valor do bem ou direito.
Para determinar a base de cálculo do ITCD parte-se o valor de mercado do bem ou direito transmitido por causa mortis ou por doação. Considera-se o valor na data da avaliação (judicial ou procedida pela Fazenda Pública Estadual), que deve ser expressa em moeda nacional na data da declaração ou da avaliação.
Há imposto? Para quem recebe, não há imposto sobre herança ou doação. O valor é considerado rendimento isento – também porque subentende-se que já foi tributado na outra ponta da operação, ou seja, no espólio ou no doador. Para quem doa, pode haver imposto, a depender da opção escolhida.
Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.