É aquela que não está sujeita a nenhum tipo de encargo, ou seja, representa a essência do contrato de doação com o empobrecimento do doador e enriquecimento do donatário. Também não apresenta qualquer ônus ao recebedor. É aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever.
CONCEITO: Doação é o contrato pelo qual uma das partes transfere voluntariamente bens ou vantagens de sua propriedade para patrimônio da outra, sem receber nada como contraprestação. Trata-se de um ato de mera liberalidade. Trata-se de prestação de dar coisa certa com conteúdo patrimonial.
NATUREZA JURÍDICA A doação é contrato gratuito ou benéfico (não oneroso), pois atribui vantagens apenas para o donatário e encargos para o doador. Envolve uma liberalidade do doador, que pratica o ato norteado pela intenção de beneficiar o donatário.
Doação pura: É aquela simples, de plena liberalidade, sem nenhum ônus, motivação, condição, encargo etc. ... Doação modal: É uma doação com encargo, com ônus. É onerosa, pois existe uma obrigação, mas sendo uma pequena contraprestação, se for grande, será caracterizado como troca.
Doação modal, com encargo ou onerosa: é a doação em que o doador impõe ao donatário uma imcumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral. O encargo consistirá em uma prestação imposta pelo doador ao donatário.
m) doação sob subvenção periódica: ocorre quando o doador constitui uma renda (ex: mesada) em favor do donatário (545). Essa renda é personalíssima, e nem a obrigação se transmite aos filhos do doador, e nem o benefício aos filhos do donatário.
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. ... Mas, atenção: o prazo para requerer a REVOGAÇÃO é um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar e de ter sido o donatário o seu autor. (art. 559 do Código Civil).
Para começar, a doação de bens em vida pode ser realizada por qualquer um que tenha idade superior a 18 anos e não esteja impedido judicialmente. É possível fazê-lo por escritura pública, instrumento particular ou até mesmo verbalmente, como no caso de bens móveis de pequeno valor.
A escritura do imóvel é o documento no qual consta o processo de transferência de um imóvel de um proprietário para outro. Esse documento precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado pelas partes e registrado no cartório de registro de imóveis.
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
A doação é pois ato gratuito. Só traz benefícios ao donatário. ... Assim, enfocada a doação sob esse prisma, não paira dúvida de que não se pode conceber como validamente outorgada procuração com poderes para doar, se nela não se identificar o bem a ser doado nem o nome da pessoa a ser beneficiada com a doação.