Antes de saber quem paga, é importante lembrar que o seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora.
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
A obrigação de contratar o Seguro de Incêndio Imobiliário diz respeito apenas a cobertura de incêndio, não sendo obrigatório ao Proprietário ou ao Inquilino a inclusão de outras coberturas. A cobertura geralmente é de 100x o valor do aluguel.
Em imóveis antigos, com encanamento velho e uma estrutura prejudicada, os problemas hidráulicos são comuns. Eles podem ser fáceis de identificar, como uma descarga que não funciona ou vazamento na pia. Mas, podem estar escondidos e, quando percebemos, já causaram um grande estrago.
Ao me cadastrar, aceito os Termos de uso e Política de privacidade e afirmo ter 18 anos ou mais. Política de Privacidade* (Obrigatório).
Instituições bancárias também costumam vender apólices porém com outro objetivo “bater metas de vendas” isso faz com que a contratação, muitas vezes, seja insuficiente e pouco consultiva prejudicando o segurado na hora de acionar o seguro por falta de coberturas e benefícios.
Por isso, além de ter um seguro residencial que tenha cobertura para manutenção e indenização em caso de acidentes, é preciso ficar atento aos sinais para prevenir problemas mais sérios:
Geralmente nos contratos de locação as imobiliárias incluem uma cláusula passando a obrigação do pagamento do seguro ao inquilino tendo como beneficiário o proprietário do imóvel. Nestes casos o inquilino é obrigado a fazer e pagar o seguro.
A NOVA PIMENTEL Seguros é habilitada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e possui uma plataforma de cálculo que compara na hora o preço do seguro em mais de 15 seguradoras de uma só vez.
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Procure sempre um Corretor de Seguros e lembre-se que este profissional geralmente é cadastrado em mais de uma seguradora diferente, logo você não precisará calcular seu Seguro de Incêndio Imobiliário em muitos lugares economizando tempo e dinheiro.
De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) todo imóvel alugado deve ter um seguro básico contra incêndio. A lei especifica que quem deverá pagar o prêmio do seguro é o proprietário do imóvel porém ele pode passar essa responsabilidade ao inquilino através do contrato de locação.
O valor do Seguro de Incêndio Imobiliário geralmente é menor do que 20% do valor do aluguel e é válido por 1 ano, devendo ser renovado até o final do contrato de aluguel. Ex.: aluguel R$ 1.200,00*20% igual ou menor do que R$ 240,00 por ano.
DÉBITOS – Contribuintes que estiverem com pendências de anos anteriores podem procurar um quartel dos Bombeiros para emitir guias com datas de vencimentos escolhidas. A relação com os postos de atendimentos também estão no site. Não existem a opção de parcelamento.
Se a exigência constar em contrato, o inquilino é obrigado a contratar o seguro, porém esta contratação não precisa ser na imobiliária ou em seguradora por ela indicada.
A cobertura principal de incêndio deve corresponder ao valor comercial (venda) do imóvel. Caso o inquilino não saiba o valor, é comum multiplicar o valor do aluguel por 120 para se ter o valor da cobertura.
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão ...
Art. 4º - O recolhimento da taxa far-se-á através do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, que será remetido para o endereço do imóvel, ou outro endereço da conveniência do contribuinte, por via postal.
Concurso Bombeiros SC: Requisitos
Para fazer a solicitação da vistoria técnica, o interessado deve acessar o Portal Via Fácil do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Lá deve anexar toda a documentação necessária e fazer o recolhimento da taxa junto à instituição bancária indicada, de acordo com a área construída da edificação.
3. Quem assina a ART é o responsável técnico,engenheiro civil,engenheiro mecânico,engenheiro de segurança do trabalho,arquiteto,etc.....