Desconto condicional é aquele que para ser efetivamente concedido depende da ocorrência de fato posterior à emissão de nota fiscal, por exemplo, o pagamento das parcelas no prazo combinado. ... Por sua vez, o desconto incondicional independe de acontecimentos posteriores, sendo oferecido ao cliente no momento da compra.
O desconto condicional, para efeitos de tributação pelo ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura, o qual integra a base de cálculo do imposto, de acordo com o artigo 18, inciso II, alínea “a”, do Livro I do RICMS/RS.
Os descontos incondicionais são considerados parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de ...
COFINS (7,6% sobre o total): R$ 15,20; IRPJ (15% sobre o total): R$ 30,00; CSLL (9% sobre o total): R$ 18,00; Valor total dos impostos na nota fiscal: R$ 66,50.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.