A forma correta de escrita da palavra é cumprimentar, com u na primeira sílaba. A palavra comprimentar, com o, está errada. O verbo cumprimentar se refere ao ato de apresentar cumprimentos e saudações, bem como ao ato de elogiar e felicitar.
Usa-se comprimento no sentido de extensão, tamanho, dimensão. Usa-se cumprimento no sentido de saudar alguém, também quando deriva do verbo “cumprir” (executar) como em: Ele cumpriu com suas obrigações. Ele estava no cumprimento de suas obrigações. ... Logo, “cumprimentar” existe, mas “comprimentar” não!
Se a mulher estiver sentada e um homem se aproximar, ela não precisa se levantar para cumprimenta-lo, mesmo que todos os demais membros da mesa (sendo homens) se levantem. Claro que, se for uma pessoa idosa ou o anfitrião da festa ou homenageado, a mulher deve ter a consideração de se levantar para o cumprimento.
Cumprimento é também a forma conjugada do verbo cumprimentar na 1. ª pessoa do singular do presente do indicativo. Este verbo indica o ato de apresentar cumprimentos e saudações, bem como de apresentar elogios. Todas as formas conjugadas do verbo cumprimentar deverão ser escritas com u na primeira sílaba.
3 cortesia, cortejo, mesura, reverência, saudação, vênia. Acatamento: 4 acatamento, obediência, observância, respeito.
523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
513, § 2º dispõe sobre a forma de intimação do devedor para cumprimento da obrigação estipulada em sentença. ... Se o devedor não mais se encontrar no endereço fornecido e não tiver comunicado no processo a mudança de domicílio, será considerado intimado pela mera tentativa de comunicação no endereço anterior (art.
§1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.
(1) Cumprimento definitivo: O cumprimento definitivo de sentença que contenha obrigação de pagar quantia certa ou já liquidada, deve ser iniciado mediante requerimento do exequente. (1) O executado será intimado para efetuar o pagamento da quantia executada no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver.
O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo CPC, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.
3.
O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela. ... A única forma apta a gerar a execução provisória é a interposição do recurso cabível, não recebido no efeito suspensivo.
Havendo recurso pendente de julgamento, pode haver a reforma ou anulação do título executivo judicial, razão pela qual o cumprimento de sentença será provisório. Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
A execução da sentença trabalhista pode ser provisória (art. 899 da CLT)- em caso de decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo -, ou definitiva - condicionada ao trânsito em julgado do título executivo judicial (art. 879 da CLT).
"Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo."