A finalização consta dos seguintes elementos:
A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento?.
Toda declaração de comparecimento se faz justamente para explicar que naquele intervalo de hora, naquele dia, tal trabalhador alí compareceu para se consultar ou ser atendido pelo médio. A CLT não admite declaração de comparecimento como forma para abonar ausência ao serviço.
Em termos legais, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado médico de acompanhante. Portanto, faltar um dia ou um período de expediente para levar filhos ou parentes próximos ao médico pode ocasionar, sim, descontos na folha de pagamento.
Não existe quantidade máxima de atestados no mês, e sim quantidade de dias afastado pelo mesmo cid.