adjetivo Que não pode ser coercível; que não é reprimido ou contido; que não pode ser comprimido: era um cheiro incoercível e tomava conta de todo o ambiente. Que não pode ser dominado ou impedido; irreprimível: sofrimento incoercível; a criatividade é incoercível.
verbo transitivo direto e bitransitivo Forçar alguém a fazer alguma coisa; obrigar, constranger, forçar: coagiu a testemunha obrigando-a a contar a verdade.
coagir é usar de violência física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva) para obrigar alguém, de forma irresistível ou não, a praticar o crime.
Consiste no ânimo de extrair o consentimento para o negócio, ou seja, há por parte da beneficiado, a intenção voluntária e consciente em coagir livre vontade de outra parte.
A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.
A coaçãograve enseja anulação do ato jurídico. A ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial não são consideradas formas de coação e, pois, não ensejam a anulação do ato jurídico.
Em caso de simples temor reverencial (art 153), não haverá coação, já que não há ameaça grave. Temor reverencial é o receio de desagradar uma pessoa a quem devemos respeito e obediência. ... Se consistir em ameaça de abuso de direito, também haverá coação porque é espécie de ato ilícito (p.
No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.