Desvio: Qualquer ação ou condição, que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, danos a pessoas ao patrimônio (próprio ou de terceiros), ou impacto ao meio ambiente, que se encontra desconforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão ou ...
Desvio de Conduta ou Transtorno de Conduta (desvio comportamental) é caracterizado por padrões persistentes de conduta socialmente inadequada, agressiva ou desafiante, com violação de normas sociais ou direitos individuais.
Comportamento de risco são ações e atitudes cotidianas de cada indivíduo em situações específicas. Isso significa que o comportamento de risco é individual, varia de pessoa para pessoa e depende dos atos de cada um.
“Risco é a probabilidade ou chance de lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675). “Perigo é uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar ou contribuir para uma lesão ou morte” (Sanders e McCormick, 1993, p. 675).
Os comportamentos considerados de risco são aqueles que contribuem para que os acidentes aconteçam (atos inseguros). Alguns exemplos são: não usar EPIs; não seguir padrões de segurança; e utilizar ferramentas de maneira inadequada.
Já a percepção de riscos, como exemplificado anteriormente, é o ato tomar consciência, por meio dos sentidos (audição, tato, visão, olfato, paladar), de algum perigo eminente, tomando a decisão adequada para evitá-lo.
Atos inseguros são as maneiras como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. Em 80% dos casos de acidentes, o motivo principal é o ato inseguro. Vejamos alguns exemplos de atos inseguros: 1.
Alguns exemplos: levantamento improprio de carga, brincadeiras no serviço, manutenção de maquinas em movimentos, danificação ou não uso de EPI, utilização de ferramenta inadequada, ou execução de serviços para os quais não estão autorizados.
Já o conceito prevencionista de acidente de trabalho é mais amplo do que o conceito legal, considerando como acidente de trabalho qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultânea perda de tempo, dano material ...
Ato abaixo do padrão ou ato inseguro - dependem das ações dos homens como fontes causadoras de acidentes. ... Condição abaixo do padrão ou condição insegura - estão relacionadas as condições físicas no ambiente de trabalho que podem ocasionar acidentes.
Então, a simples alteração do item 1.
III – dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; ... V – adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.