ATO NULO é um ato ipo jure, ou seja, de pleno direito, que se caracteriza por uma SENTENÇA DECLARATÓRIA, tem EFEITO ERGA OMNES e EFEITO EX TUNC (retroage a data do negócio anulado), não decai o período para anulação e não admite confirmação.
Ato válido e ato nulo Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.
É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de ilegitimidade ou ilegalidade. Súmula 346: “A Administração Pública pode anular seus próprios atos”. ...
Anulação e revogação de um ato administrativo. ... Enquanto a revogação tem como objeto um ato válido, a anulação se materializa diante de um ato nulo, ilegal, que afronta a lei e não respeita seus requisitos.... Então, lembre-se: Ato ilegal é passível de anulação e ato válido suscetível de revogação.
Tirar o efeito a, fazer com que deixe de vigorar.
adjetivo Que se anulou; que se tornou inválido ou sem efeito; anulado. Que sofreu revogação; cujo conteúdo perdeu a validade; cessado. [Por Extensão] Que não foi concedido; que não obteve despacho favorável; indeferido. Etimologia (origem da palavra revogado).