A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
cinco anos
A defesa do devedor na ação monitória é feita por meio de embargos dentro do prazo de quinze dias. Não se fala em contestção - porque o mandado de citação não o convida a se defender. E previsto no art. 702, §4º do CPC, o mandado de pagamento fica suspenso até o julgamento em primeiro grau.
Afigura-se possível o ajuizamento da ação monitória, diante da existência de prova escrita, comprovadora inequívoca do débito, sem eficácia de título executivo. 2. São devidos danos morais, quando constata-se pela prática de ilícito civil, o abalo moral suportado pela parte."
a – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
5. OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA. De acordo com os ensinamentos de Humberto Theodoro Junior, somente se admite ação monitória se o autor tiver como objeto “soma de dinheiro”, “coisa fungível” ou “determinado bem móvel”.
Agora, com o advento deste novo diploma legal, inserido na parte destinada aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, aquele que tiver em seu poder título injuntivo, ou seja, documento sem força executória, pode se valer da tutela jurisdicional, bem diferenciada da execução, que tem como função precípua a ...
Exemplifica-se. Caso o juiz, ao receber a inicial da ação monitória, entenda terem sido preenchidos os requisitos do art. ... Por fim, tem-se a ação de execução, onde se pretende cobrar do devedor um título executivo extrajudicial, que deve apresentar documento com obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts.
Diferenças entre ação de cobrança e ação de execução. O principal requisito para a ação de execução, ausente na ação de cobrança, é a existência um título executivo, seja judicial ou extrajudicial. O título executivo judicial não é apenas a sentença judicial, como resta claro pelo art.
ACAO DE EXECUCAO. A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
Nas ações de cobrança, o foro competente é o indicado no contrato ou na obrigação. Se o problema for omisso, observar o art. 327 CC. OBS: Se não souber o nome da ação, colocar “ação ordinária”.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ... Segundo a Relatoria, trata-se de ação monitória proposta perante o Juizado Especial Cível e para a qual o apelante pretende a conversão do procedimento.
A ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial, como retro exposto, de cognição sumária e de execução sem título. Trata-se de uma ação de conhecimento, porque sua finalidade é fazer com o que o judiciário tome conhecimento do título que possui e o reconheça seu caráter de executável.
Requisitos A ação monitória cabe àquele que solicitar, fundamentado em prova escrita sem eficácia de título executivo, obrigação de pagar quantia em dinheiro, entregar coisa fungível ou infungível, sendo bem móvel ou imóvel (art. 700 e seus parágrafos I, II e III do CPC/2015).
A ação monitória é um tipo de procedimento judicial especial de cobrança. ... Por meio de uma ação monitória, o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor havia se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.
A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
Conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 229 É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
5 ANOS
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. ...
A execução trabalhista, regulamentada pelos art. 876 a 892 da CLT, é a fase processual em que se impõe a cobrança forçada de créditos não satisfeitos de forma espontânea pela parte. Como os referidos dispositivos são insuficientes para regular a matéria, por força do art.
cinco anos
cinco anos
É o tempo que o devedor tem para apresentar o título para aceite. É o tempo que o devedor tem para pagar o título após o vencimento. É o tempo que o credor tem para protestar o título na Justiça.
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O protesto por falta de pagamento, por sua vez, pode ser realizado em qualquer título de crédito, com uma tentativa de recebimento e pode ser realizado após o vencimento do título. ... O prazo para protesto por falta de pagamento da letra de câmbio e da nota promissória é de um dia útil seguinte ao vencimento.