De maneira simplificada, a prestação de contas pode ser definida como a demonstração do que foi feito com os recursos públicos que foram transferidos a uma entidade num determinado período.
A prestação de contas é um balanço financeiro de uma empresa, associação ou instituição pública. Ele pode ser mensal ou anual. Neste balanço são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante um certo período compreendido.
Para garantir este direito, o artigo 70 da Constituição Federal de 1988 obriga os gestores de todos os setores públicos a prestar contas junto aos órgãos de controle externos e o Tribunal de Contas do Estado. Esse controle é feito por representantes administrativos financeiros que cuidam do orçamento público.
A petição inicial deve ser devidamente instruída de prova que o réu tem ou teve bens do autor em administração. O prazo para resposta do réu é especial, é de cinco dias. Quando o réu poderá assumir uma dessas situações: a) apresentar as contas, aceitando a sua obrigação de fazê-lo.
A prestação de contas envolve as receitas, as despesas, o patrimônio líquido e bruto, e o total de ativos e passivos. Assim, a prestação de contas pode ser formada por diversos relatórios, dos mais simples, como um relatório sintético, aos mais completos, como um DRE.
A prestação de contas deve ser apresentada ao Juiz responsável pela Interdição, para que o mesmo aprove as contas, após a manifestação do representante do Ministério Público. A periodicidade, deve ser de acordo com o que o Juiz determinou na sentença que decretou a interdição.
Assim, é possível afirmar que a ação de prestação de contas tem por finalidade a comprovação de forma contábil dos créditos e débitos, e a declaração do saldo credor ou devedor, com a condenação do devedor (seja ele autor ou réu) ao pagamento dessa quantia.
70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
VALOR DA CAUSA. 1 - Não existindo qualquer previsão no artigo 259 do CPC e tampouco na legislação esparsa para a fixação do valor da causa em ação de prestação de contas, o magistrado deve ater-se ao valor estipulado pelo autor, tendo em vista que a sentença e meramente declaratória e sem conteúdo econômico imediato.
Será competente para a ação o foro do local em que se deu a gestão ou administração (art. ... A competência, aqui, é funcional e, portanto, absoluta. Ritual. Na ação de exigir contas, o procedimento referente à fase cognitiva será abreviado ou desdobrado em duas subfases.
A prestação de contas em inventário constitui obrigação do inventariante, sempre que praticar atos de disposição de bens, assim como ao deixar a função, ao término do processo e sempre que o juiz determinar. A forma de sua apresentação e o processamento em apenso aos autos do inventário atendem ao disposto no art.
cinco anos
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
Já se disse, se o réu não contestar a ação, nem prestar as contas, cabe a aplicação da regra do art. 355, que disciplina o julgamento antecipado de mérito. ... Julgado procedente o pedido, o réu será condenado a prestar contas no prazo de quinze dias. Se não o fizer, não poderá impugnar as que o autor vier a apresentar.
De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Dessa forma o gestor do condomínio, visando respeitar a lei, deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos.
Quanto à Ação de Exigir Contas, na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias.
TJSP veda pedido reconvencional em ação de exigir contas.
De acordo com o artigo 917 do Código de Processo Civil , a prestação de contas deve ser feita de forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; devendo, ainda, ser instruída com os documentos justificativos.
Segundo o art. 550 do novel CPC, somente aquele que detém o direito de exigir contas é quem pode propor ação. ... Porém, se o condomínio antes de ajuizar ação de exigir contas contra o ex-síndico, submetê-la à assembleia geral e a mesma desaprová-las, o condomínio caracterizará seu interesse de agir.
PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, PREVISTA NO ART. 550 DO CPC/15 , POSSUI PROCEDIMENTO ESPECIAL, SENDO INVIÁVEL A SUA CUMULAÇÃO COM AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DAS TÉCNICAS PRÓPRIAS DE SEU PROCEDIMENTO.
Pode-se dizer que a ação de exigir contas é bifásica. Na 1ª fase, o juiz verifica se há, ou não, a obrigação de que o réu preste contas para com o autor, ou seja, o magistrado apareciará a legitimidade das partes para, ao fim, posicionar-se sobre o prosseguimento da ação.
O agravo de instrumento é o recurso adequado para combater a decisão interlocutória de mérito proferida na primeira fase da ação de exigir contas, que condena o réu a prestar contas. Inteligência do art. 1.
O pedido de revisão de cláusulas requerido na segunda fase não é compatível com o rito estabelecido na ação de prestação de contas, porquanto, revisar ajustes no contrato somente pode ser feito por meio de ação ordinária competente, qual seja a: ação revisional.