134, do Novo CPC, o incidente poderá ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. Caso seja requerida a desconsideração da personalidade na inicial, ele é dispensado, sendo apreciado quando do julgamento da causa.
50 do Código Civil[3], para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito.
133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos.
Abandono de incapaz é uma lei prevista no artigo 133 do Código Penal, que consiste em abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, por qualquer motivo.
pena de seis meses a três anos se resulta morte” (art. 133, §2º, do CP). O verbo nuclear é o ato de abandonar pessoa incapaz, quer dizer, deixar ao desamparo, afastar-se para sempre ou por um longo período de tempo, deixar à própria sorte.
Elemento subjetivo: Constitui-se na vontade consciente do autor de abandonar a pessoa posta sob sua responsabilidade, expondo-a a risco em face do qual ela não pode oferecer defesa.