O casamento nuncupativo é aquele realizado "in extremis vitae momentis" ou "in articulo mortis", ou seja, no caso de um dos contraentes se encontrar em iminente risco de vida e não for possível obter a presença da autoridade celebrante ou de seu substituto.
O casamento realizado em caso de moléstia grave é outra forma especial de celebração do casamento, sendo muito parecido com a figura do casamento nuncupativo, mas se diferenciando em razão de ser este ocorrido quando a pessoa se encontra no leito da morte, sem ter tempo suficiente para o processo de habilitação do ...
Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. ... Moléstia grave: Doença séria, que inspira preciosos cuidados, sob pena de causar sequelas ponderáveis ou mesmo a morte do portador segundo NUCCI.
O casamento nulo ou anulável produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória se ambos os cônjuges o contraíram de boa-fé. ... É válido o casamento nuncupativo realizado perante o oficial do registro, em caso de interditado portador de moléstia grave, na presença de duas testemunhas e do curador.
Modalidade de Casamento - Modalidades Especiais
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. ... Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.
O casamento consular é aquele realizado no Posto Consular, perante Autoridade Consular brasileira, por cidadãos brasileiros. O casamento realizado no Posto Consular somente poderá ser celebrado quando ambos os cônjuges tiverem a nacionalidade brasileira.
Isto se aplica no Brasil: Casamento devidamente regular no estrangeiro que não viola lei brasileira é válido. O casamento realizado por autoridade consular deve ser homologado no Brasil em prazo de 180 dias, contando da data que um ou ambos os cônjuges voltarem para o país.
A transcrição de casamento é um ato consular através do qual o casamento de um português (ou com dupla nacionalidade), realizado no estrangeiro, é averbado no assento de nascimento português do mesmo.
Os casamentos são normalmente realizados no Cartório de Registro Civil com jurisdição sobre o residente ou o registro do local de festa ou cerimônia. Além de celebrar casamentos, este cartório também contem todos os formulários necessários e informações sobre os procedimentos para se casar no Brasil.
“A lei não exige o registro, no Brasil, do casamento de estrangeiro celebrado no exterior, pois em princípio os atos e fatos ocorridos em outro país não entram no registro civil. Basta aos cônjuges apresentar a certidão do casamento autenticada pela autoridade consular, para provarem seu estado civil.
Embora a legislação de cada país seja particular, os documentos mais comuns para o casamento no exterior como no Brasil são:
CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL. O casamento será celebrado no dia, hora e lugar previamente escolhidos pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão.
O que acontece na prática Diante da resposta afirmativa, ele declarará efetuado o casamento, exatamente nestes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados”.
O primeiro passo que os noivos devem seguir é organizar a documentação necessária e comparecer ao cartório correspondente ao código postal (CEP) de pelo menos um deles com uma antecedência de 30 a 60 dias da data pretendida para agendamento e a presença de duas testemunhas.
O valor do casamento civil varia para cada estado da federação e muda todos os anos. Atualmente, no estado de São Paulo custa R$ 417,63 para casar dentro do cartório e se for em diligência, fora do cartório o valor é de R$ 1.
Quais são os documentos para casamento civil?
Em toda e qualquer situação, para dar início ao processo de habilitação para casamento é necessário que os noivos compareçam cartório, com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia. Todos devem comparecer juntos ao cartório e o tempo médio para a marcação do casamento é de 40 minutos.
2. Agendamento da Cerimônia: Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente.
E quem tem esse direito? O casamento civil gratuito está assegurado pelo artigo 1.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
Além da declaração, não é exigida nenhuma comprovação de renda do casal e não existe nenhuma lei judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter o casamento civil gratuito.
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
O passo a passo para o casamento gratuito é:
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.