Crianças, jovens, adultos e idosos, independente da idade, podem ser voluntários. Quando o voluntário for menor de 14 anos, é importante lembrar que o Termo de Adesão e Plano de Trabalho Voluntário deverá ser preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis legais.
Confira os 10 mandamentos de como ser um bom voluntário:
Segundo definição das Nações Unidas, "voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
Ser voluntário é acima de tudo é um ato de amor, comprometimento, respeito, compaixão, justiça e solidariedade. Para ser um voluntário, a motivação para ajudar o outro deve ser verdadeira, porque se assume um compromisso com o outro, e este deve ser cumprindo e honrado.
O trabalho voluntário acontece de forma voluntária, ou seja, o indivíduo presta aquele serviço por livre e espontânea vontade. O emprego está relacionado a contratação e o contrato social do indivíduo e a empresa/prestadora de serviços.
Um trabalho é um conjunto de atividades para, geralmente, alcançar um objetivo e pode ser remunerado ou não. Um emprego é uma atividade que se realiza com o intuito de se obter renda. Apesar de serem palavras com significados diferentes, a maioria das pessoas utiliza “trabalho” e “emprego” como sinônimos.
Atualmente, o conceito de ocupação é associado ao termo trabalho e emprego. Na Modernidade, gradativamente, o trabalho foi sendo compreendido como ocupação econômica, transformando-se em emprego. Essa categoria passou a ser entendida como trabalho pago em dinheiro, fato típico do capitalismo.
Veja bem o que diz a lei 8.
Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância.
Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve: ser pessoa física. prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um) estar subordinado às normas do empregador.
2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas ...
O mau procedimento é contrário ao bom e correto procedimento, e, isso se refere à prática de atos por parte do empregado que importe em uma atitude desrespeitosa, irregular, incorreta, dele trabalhador com regras previstas no contrato de trabalho ou que violem as regras internas da empresa.
Justa causa: punição grave ao trabalhador Resposta: O empregado que é demitido por justa causa só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
A justa causa é quando o empregado pede demissão ou comete improbidade, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e outros. Nesse caso o trabalhador perde o direito de aviso prévio, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, 13º e seguro desemprego.
TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA PERDE DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO.