É necessário que o alimentado (filho), faça um pedido de alvará judicial ao juiz, através de advogado, e por meio de processo, peça autorização para sacar o FGTS que tem direito.
Receber o ofício judicial que determina o pagamento da pensão alimentícia juntamente com o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia e encaminhar para análise da DGRH / DGP / Pagamento e Frequência. O encaminhamento deverá ser realizado via processo específico de pensão judicial.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
Quando não fixada em valor fixo, a pensão alimentícia leva em conta os rendimentos do alimentante (a contraprestação pelo seu trabalho), excluindo-se os descontos legais, como INSS, IRPF e contribuição sindical. É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória.
O entendimento que ficou é que como se tem até o 5º dia util para se pagar o funcionário (que recebe sempre dia 30), então a empresa teria até essa data para repassar a pensão.
Se a empregadora não efetua o desconto das prestações alimentícias do salário do empregado. Incorre na prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, podendo ser condenada a detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Caso a empresa tenha o costume de atrasar o credor ou próprio alimentante pode despachar com o juíz da causa levando com consigo ou o oficio/sentença e pedir que este oficie o representante da empresa para que este regularize o pagamento dos valores no prazo de 48hrs , sob pena de responsabilização e pagamento de multa ...
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
Procure um (a) advogado (a) especialista e atuante em direito de família e ele (a) saberá como proceder. O que geralmente se faz é: a partir do momento da contratação, o (a) advogado (a) entra em contato com a outra parte e informa da proposta da outra parte.