Abra o navegador e acesse o site do TJERJ através do endereço www.tjrj.jus.br. Clique no botão Processo Eletrônico, localizado no campo Destaques, na parte inferior da tela inicial do sítio. Figura 1 – Processo Eletrônico. Em seguida, clique no ícone Processo Eletrônico na parte superior ao texto.
Os requerimentos serão recebidos exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do Poder Judiciário do Estado do Rio Janeiro, sendo autorizado o peticionamento físico somente na hipótese de indisponibilidade do sistema declarada pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC).
Para isso:
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Petições Diversas”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “ 38023- Razões de Apelação”.
A petição da apelação será protocolada perante o juiz da causa. O cartório juntara a apelação aos autos do processo e dará conclusão ao juiz da causa. O juiz limitar-se-á a despachar mandando intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.
Para peticionar acesse, no menu do Painel do Advogado: Processo>Outras ações>Peticionar. E, no caso de processo que tramite em segredo de justiça, será permitido o peticionamento, mas as informações do processo não serão exibidas.
Para isso, basta acessar as abas informadas anteriormente (Dados iniciais, Assuntos, Partes, Características e Incluir petições e documentos); Ao clicar em protocolocar, o PJe irá distribuir automaticamente o processo para a Jurisdição correspondente fornecendo número e vara.
No SAJ PG5, acesse o menu Cadastro e clique no submenu Processos.
Para que a ordenação seja realizada, basta clicar no botão ,que estará visível em todas as telas onde são incluídos documentos. OBSERVAÇÃO: Caso a petição possua somente UM documento, o sistema informará a necessidade da ordenação.
Contudo, três documentos costumam se fazer indispensáveis a qualquer petição inicial do rito comum: a procuração, o comprovante do pagamento das custas processuais e os documentos de identificação do autor.
O desentranhamento de peças e de documentos deverá ser efetuado mediante termo nos autos, no qual constarão o nome de quem os recebeu, a natureza, a origem, o conteúdo e o recibo. § 1º Deverá ser colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados.