O funcionamento é bastante simples e desburocratizado. Basta o inquilino procurar uma empresa que emite títulos de capitalização para aluguel e fazer a aquisição. O custo do título é variável, em função do valor da caução exigido pelo locador.
O cartão de crédito garante o recebimento do aluguel em caso de inadimplência, acrescido dos devidos encargos. Essa segurança é muito positiva para a imobiliária e o proprietário do imóvel. Os inquilinos também ficam mais seguros.
Afinal, o que é garantia contratual? A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o Seguro Garantia é uma modalidade de seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
Espécies de garantias no contrato de locação
A lei 8.
A garantia caução não exige uma avaliação de crédito, mas tem que ter um dinheiro guardado para usar. Já o seguro fiança depende de uma aprovação, mas pode ser pago de forma parcelada e não precisa mexer no dinheiro guardado.
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir até três aluguéis depositados antecipadamente.