A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
A CLT determina que o valor do aviso prévio deve ser calculado com base na remuneração média do colaborador, incluindo horas extras.
O aviso-prévio deve ser concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados com até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Além disso, devem ser acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Guia Trabalhista
Uma determinada empresa demitiu uma funcionário e o aviso prévio foi indenizado. Quando essa funcionário foi dar entrada no seguro desemprego deram a seguinte informação:- Data projetada do aviso é o dia do término do aviso incluindo os dias a mais de direito do trabalhado.
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.