No caso da remuneração por competência, é feita uma análise prévia do conjunto de competências que um colaborador tem e quais funções ele exerce dentro da empresa. Assim, é possível fazer o cálculo do valor do salário que ele receberá.
A remuneração por competências ou habilidades tem por finalidade motivar os profissionais a uma melhor capacitação, de acordo com as necessidades da organização, quebrar paradigmas tradicionais de hierarquia e remunerar por suas características pessoais, ou seja, aquelas que se aplicam no seu trabalho.
De igual modo, o artigo 7º, inciso X da CF, confere proteção ao salário dos trabalhadores, estabelecendo que seja crime sua retenção dolosa. Desse modo, se faz indispensável à ênfase nos princípios que o protegem, quais sejam: irredutibilidade, intangibilidade, impenhorabilidade, isonomia e substituição salarial.
De acordo com a medida provisória, a redução de salário e de jornada do empregado em virtude da pandemia poderá ser estabelecido por um prazo máximo de 90 dias. Portanto, em um primeiro momento, a redução valerá apenas pelos 90 dias previstos na MP.
O acordo de redução salarial e a correspondente redução da jornada de trabalho podem durar até 90 dias, mas somente até que estejamos em estado de calamidade pública.
Uma delas é sobre as férias dos trabalhadores. De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. ... Já para os cidadãos que tiveram redução na jornada de trabalho e salário, nada muda.
– Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. – Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.
Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm. Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.
- O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.
Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. ... Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.
Se não tem conta bancária ou tem só conta-salário, o trabalhador vai receber as parcelas do benefício por uma conta digital da Caixa, movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem. O mesmo será feito caso o patrão não informe uma conta ao governo.
Já quem teve redução de jornada, o benefício será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte em suas horas de trabalho e salário. O pagamento é feito mensalmente, ao longo do período que durar sua redução.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício? O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br), pelo Aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" ou pelo telefone 158.