Em Portugal, há duas jurisdições distintas constitucionalmente consagradas (art.º 209.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa): a civil e a administrativa. Está prevista, ainda, a jurisdição do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, para além da dos tribunais arbitrais e dos julgados de paz.
Para ser oficial de justiça é preciso prestar concurso público e ser nomeado. Sua principal atribuição é garantir o cumprimento de mandados judiciais, ou seja, fazer cumprir as ordens determinadas pelos juízes.
Nos termos da Lei Orgânica do Poder Judicial, para se tornarem juízes, os candidatos têm de obter aprovação num concurso aberto a licenciados em direito e frequentar, com aproveitamento, um curso na Escola Judicial (Escuela Judicial).
Para ser juiz na Inglaterra e no País de Gales, é preciso exercer a advocacia por pelo menos cinco anos. Para os tribunais de segunda instância e superiores, o tempo mínimo de experiência sobe. Na Suprema Corte, por exemplo, é preciso ter atuado nos tribunais como defensor por pelo menos 15 anos.
A tripartição de poderes, na Inglaterra, perde força pela supremacia do Parlamento e porque a Justiça é administrada em nome da Coroa e sob autoridade do próprio Parlamento. O Judiciário alicerça-se fundamentalmente na participação popular e tem, na sua formação, cortes, juizes de direito, de paz, leigos e advogados.