Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. ... Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
até 15 dias
O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Dessa forma, o abono pela venda do período será equivalente a 1/3 das férias simples. No exemplo utilizado, 1/3 de R$ 1.
Abono salarial – O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor ...
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Esses trabalhadores recebem o benefício na Caixa.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Quem tem direito ao Abono Salarial
Como saber se tenho direito?
* Trabalhadores com conta na CAIXA e Conta Poupança Social Digital poderão receber no dia 09/02/2021. O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021....Calendário 2020/2021.
Como consultar o PIS com o CPF
Se mesmo com todas as facilidades da carteira de trabalho digital e do eSocial, por algum motivo, o trabalhador ou o empregador queiram saber qual o número do PIS, é só acessar o extrato do FGTS ou CadÚnico, usando o número do CPF.
Para os que sabem — ou tenham — o cartão, o número do PIS se encontra na parte frontal, junto com o nome e outros dados de identificação do usuário. Quem ainda não tem o cartão, basta solicitar pelo telefone Ou, se preferir, dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Consultar o extrato do PIS através da internet não é nenhum bicho d e7 cabeças. É bem simples, prático e rápido. Para consultar o seu PIS online, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou até mesmo através do aplicativo em seu celular.