Como ficou a PEC da aposentadoria especial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Aposentadoria Especial Pós-Reforma A PEC da Reforma da Previdência de 2019 (PEC 6/2019) transformou completamente o tempo de serviço especial. As novas regras passaram a exigir idade mínima, regras de transição, redução do valor do benefício e fim da conversão de tempo.
Qual a idade para a aposentadoria especial?
55 anos
Agora, com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.
O que mudou na aposentadoria especial depois da Reforma?
Entretanto, após a Reforma, será calculado 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens. Essa é uma mudança significativa, e portanto, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido da aposentadoria.
Como anda a aposentadoria especial?
Uma das mudanças mais significativas que a reforma efetivou está no valor da aposentadoria especial. ... O valor da aposentadoria especial começará em 60% dessa média com mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Como ficou aposentadoria especial para eletricista?
O eletricista tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso é claro, antes da Reforma da Previdência. Mas, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS.