Controle de Constitucionalidade: São duas as formas: preventivo e repressivo.
O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame.
O Controle de Constitucionalidade é a forma de impedir que norma contrária à Constituição vigente permaneça e tenha eficácia no ordenamento jurídico.
Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira. A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas.
A reforma é o procedimento comum para se alterar o texto constitucional. Por força da rigidez constitucional surge esse procedimento complexo de alteração, exigindo que seja aprovada por, no mínimo, três quintos dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, em sessões separadas, em dois turnos de votação.
Isso significa que as normas constitucionais possuem uma força destacada, apta a condicionar a validade das demais normas infraconstitucionais. Como consequência dessa estrutura hierarquizada, fala-se em supremacia das normas constitucionais em face das demais leis do ordenamento jurídico.
Uma atuação policial com supremacia de força é aquela em que os policiais militares envolvidos dispõem de níveis de força adequados para reagirem às ameaças que poderão advir dos abordados.
Ações do controle de constitucionalidade concentrado
O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Assim, ainda que seja espécie do controle concentrado de constitucionalidade a ADI Interventiva difere da ADI, de modo que o seu provimento é indispensável para a decretação da intervenção federal. ... Desse modo a intervenção federal consiste em um fator de conservação do federalismo político brasileiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, Presidente da República (art. 34 da CF/88) e Governador de Estado (artigo 35 da CF/88).
A ação direta de inconstitucionalidade interventiva possui dupla finalidade, pois pretende, juridicamente, a declaração de inconstitucionalidade formal e material de lei ou ato normativo estadual, e politicamente, a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal exercendo um controle direto, ...