Alíquota nada mais é do que o valor do imposto. Para o IRPJ, a alíquota é de 15% para todo lucro até R$ por mês e 25% para todo lucro que passar esse limite. Para a CSLL, a alíquota é sempre 9% sobre a base de cálculo.
Empresa obteve o faturamento trimestral de R$
Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ /b> / mês.
Para que você obtenha a alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:
Aplicando a fórmula “Alíquota Efetiva = (RTB12xALÍQ-PD)/RTB12“ temos: Alíquota Efetiva = 1.x 10,70% – = / 1.= 9,01%. Portanto, a alíquota efetiva para fins de cálculo do Simples Nacional é 9,01%.
O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Calculo do Simples Nacional 2020
Limite de faturamento O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Taxa mensal. Por estar enquadrado no regime do Simples Nacional, o MEI está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). ... Destrinchando essas taxas, temos o valor fixo de R$ 52,25 destinado ao INSS, que é cobrado em qualquer uma das opções de atividade.
Dentre as empresas que podem optar por esse regime de tributação estão as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja quais os tipos de empresas e faturamento que podem aderir ao Simples.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?