BASE DO ICMS ST = (VALOR DO PRODUTO + VALOR DO IPI + FRETE + SEGURO + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS) * (1+ (MARGEM DE VALOR AGREGADO/100). Com a base de cálculo do ICMS-ST, finalmente você poderá aplicar a fórmula que vai trazer o valor: ICMS-ST = (BASE DO ICMS ST * (ALÍQUOTA DO ICMS /100)) – VALOR DO ICMS.
É importante enfatizar, a princípio, que o ICMS/ST é o imposto incidente na operação de venda ao consumidor final (venda de um varejista ao consumidor final, por exemplo) que é retido e recolhido pelo Substituto Tributário (o atacadista ou o estabelecimento industrial, em regra).
Produtos sujeitos ao ICMS-ST
2017: 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem; 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem; A partir de 2019: 100% para o Estado de destino.
CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.