Aposentadoria compulsória é um benefício que diverge bastante dos outros benefícios previdenciários, uma vez que a sua concessão é dada de forma compulsória, muitas vezes até mesmo à revelia do segurado e da empresa ou órgão empregador.
Porém, ao completar certa idade, de forma automática, o INSS inicia o processo de aposentadoria dessas pessoas e elas devem se afastar das atividades no dia seguinte que atingirem a idade determinada por lei.
Enquanto o limite mínimo da aposentadoria é no valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde maio de 2023), o limite máximo é o teto do INSS (R$ 7.507,49).
Atenção! Como o simulador do INSS não é tão confiável, o plano de aposentadoria desenvolvido por um advogado especialista em previdenciário tende a ser mais assertivo.
Atualmente, se questiona se é coerente interromper a atividade profissional de um trabalhador somente por ele ter atingido uma certa idade, independente de suas necessidades, habilidades e contribuição no ambiente em que trabalha.
Para as empresas privadas, a aposentadoria compulsória também é uma realidade, sendo que a regra de concessão vêm diretamente da Lei n. 8.213/91, sendo necessária a idade de 70 anos para homens e 65 anos de idade para mulheres.
Cuidado! Mesmo que você tenha feito seu requerimento de aposentadoria depois do período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, o INSS pode fazer o cálculo utilizando o divisor.
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É importante salientar que desde a promulgação da Constituição Federal do Brasil, em 1988, a legislação trabalhista e estatutária relacionada à aposentadoria foi modificada e atualizada.
Descubra aqui o que significa ”benefício em análise”, e o que fazer!
Assim, os municípios e os Estados poderão ou não aderir. Caso escolham utilizar as regras da reforma, os funcionários serão aposentados compulsoriamente com o benefício calculado em cima de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994.
A aposentadoria compulsória serve para tirar de atividade os trabalhadores com mais de 75 anos. Em geral, são servidores públicos. Dessa forma, a lei exige que todos os cidadãos com mais de 75 anos e que ainda estão trabalhando sejam aposentados compulsoriamente pelo órgão contratante.
Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que o mínimo (com exceção das regras de cálculo usadas para períodos de trabalho no exterior).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS – IDADE LIMITE – IMPOSSIBILIDADE. A concessão da aposentadoria compulsória decorre da lei e da Constituição da República, independentemente de vontade seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, de qualquer uma das partes. […] (AIRR – 42-48.2011.5.02.0013, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/12/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014)
Em todos os casos de aposentadoria compulsória, os servidores deverão abandonar o seu local de trabalho imediatamente após constatado algum destes fatores, seja ao completar a idade máxima, ser notificado com laudo médico de incapacidade física ou mental, ou mediante decisão judicial, este no caso de servidores públicos.
O valor da aposentadoria nesses casos será ainda menor do que o da aposentadoria compulsória, uma vez que o redutor aplicável é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com a possibilidade do aumento de 2% para cada ano trabalhado além dos 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Na regra atual para professores da iniciativa privada e professores da rede pública que aderiram ao regime geral, para o calcular a aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição que o professor usou ao fazer a contribuição do INSS.
O cálculo para se aposentar ficou igual ao da regra geral da previdência, também aplicado na transição por idade progressiva: 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20, para homens, e 15, para mulheres.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.
Teto do INSS vai para R$ 6.
É necessário destacar que o valor do INSS muda a cada ano e a pessoa que se aposentou pelo teto continuará tendo reajustes anuais. Em 2021, o valor máximo é de R$ 6.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS NÃO DÃO DIREITO AO 13º SALÁRIO. Dos 12 benefícios que a Previdência Social disponibiliza aos cidadãos, alguns deles não dão direito ao 13º salário, como é o caso dos amparos ao idoso e ao portador de deficiência.
Em regra, a primeira parcela do 13º de benefícios da Previdência, com 50% do valor, é paga junto ao benefício de agosto e a segunda parte, com o de novembro.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário No caso de empregados demitidos por justa causa — caso a rescisão do contrato tenha acontecido antes do pagamento das parcelas —, não há o pagamento da remuneração de natal. Os estagiários também não possuem esse direito, ou seja, não recebem essa gratificação.
Após receber o FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode dar entrada no seguro-desemprego. Caso o trabalhador peça demissão, ele também tem direito a receber o 13º salário da mesma forma que se fosse demitido – correspondente aos meses trabalhados no ano vigente.
De forma geral, tem direito ao 13º salário qualquer trabalhador com carteira assinada – seja urbano, doméstico ou rural com contrato de trabalho em regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas nem todo mundo que se enquadra nessa regra vai receber o benefício.
Então, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o pagamento integral dentro do prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema. Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
Com relação aos pagamentos, como o INSS já começou a depositar os benefícios de março aos segurados no calendário regular do programa, a antecipação do 13º salário deve ocorrer a partir do dia 26 de abril para a primeira parcela e 25 de maio a segunda.