Código de Tributário Nacional. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm.
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No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Os bens que forem adquiridos antes do casamento pelos nubentes não entrarão na partilha após a morte ou separação, ou seja, esses bens não se comunicam entre os cônjuges, somente aqueles bens que foram adquiridos após a constância do casamento é que se comunicam.
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
Conheça os 3 tipos de regimes de casamento: