Este dimensionamento do SESMT deve ser feito em apenas 05 passos:
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
Estabelecimentos empresarias com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 empregados estão desobrigados de constituir o SESMT. O SESMT é obrigatório, e as empresas que infringem as regras da NR-4 estão sujeitas a multas.
O SESMT, como o próprio nome já deixa transparecer, é uma equipe multiprofissional que trabalha, envolvendo profissionais de diversas áreas, que trabalham com objetivo de promover a saúde do trabalhador e também proteger a sua integridade física e mental dentro de um ambiente empresarial.
Nesse sentido, a NR 4 exige que o SESMT seja constituído por cinco cargos:
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
De acordo com a NR-5, norma que regulamenta a necessidade de uma CIPA, uma empresa deve implementá-la quando apresentar um quadro de funcionários com mais de 20 trabalhadores, independentemente do tipo de risco que o trabalho realizado possa oferecer ao colaborador.
Segundo à Norma Regulamentadora 05 (constituinte da CIPA), devem aderir à essa medida as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas ou qualquer instituição que admita mais de 20 trabalhadores ...
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. Como vimos acima se a empresa não tem Técnico, ou nenhum membro do SESMT a empresa pode implantar a CIPA normalmente.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
Consequência por não cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs)
Como calcular multa por falta de EPI Assim, deve-se ter em mente, primeiramente, que o valor da multa varia de acordo com: a) O item da norma regulamentadora descumprido; b) O índice da infração (de 1 a 4); c) O número de empregados da empresa.
Para calcular a multa do FGTS basta pegar o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço do colaborador em questão para e usá-lo como base para a conta. Em seguida, deve-se multiplicar o valor do saldo por 0,40.
O colaborador, ao não usar o EPI, será responsabilizada , principalmente, a empresa caso haja uma fiscalização e este esteja sem o equipamento. Por este motivo, é dever da empresa notificar e advertir o funcionário, e caso o funcionário insista em não usar o EPI, uma demissão por justa causa é direito da empresa.
Quem é responsável por fornecer o EPI? Segundo consta no item 6.
Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa. ... Sendo assim, suponhamos que o funcionário não tenha utilizado o EPI.
O EMPREGADOR PODE COBRAR PELO FORNECIMENTO DO EPI? Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.
A pele tem diversas funções: tato, regulação térmica, proteção do corpo contra ataques mecânicos, físicos, químicos e biológicos. ... Segundo a norma, o creme protetor é um equipamento de proteção individual (EPI) destinado à proteção da pele do trabalhador contra agentes químicos externos predefinidos.
Na rescisão poderá ser descontado? Caso ao conceder uniformes e EPI ao empregado, a empresa tenha formalizado a obrigatoriedade de devolução na rescisão do contrato de trabalho, sob pena de ser descontado a falta de entrega destes, poderá agora ser descontado.
O art. 456-A da CLT (inserido pela Reforma Trabalhista) dispõe que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.