Como fazer a Declaração Anual MEI 2021 passo a passo
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais – Deve ser informada a receita bruta total auferida no ano-calendário escolhido, referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e ...
R$ 45
Os valores subiram de 48,70 reais para 50,90 reais no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de 52,70 reais para 54,90 reais. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de 53,70 reais para 55,90 reais.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Clique em “Faça sua declaração anual de faturamento” e logo depois em “relatório mensal de receitas”. Após efetuar o último passo descrito, será efetuado automaticamente o download de um arquivo no formato doc, trata-se do modelo de relatório a ser preenchido pelo MEI.
Fazer a declaração de extinção do MEI é simples – é tudo pela internet e pode ser finalizado em poucos minutos. Para isso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional, inserir o CNPJ da empresa encerrada e seguir os passos indicados. Mas, atenção: esta é uma declaração de situação especial.
Para quem trabalha de carteira assinada e também é MEI, deverá declarar os rendimentos do trabalho celetista também na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, sendo que deverá informar o CNPJ relativo à empregadora.
Se você, em 2015, encerrou o seu CNPJ dando baixa na sua inscrição como MEI, ainda precisará fazer a declaração. Para isso, precisará selecionar a opção “Situação Especial” e indicar, no campo “Data do evento”, o dia da extinção da empresa.
Pagamento em atraso Após isso, deverá ser informado o número do CNPJ, além de conferir se o nome empresarial está correto. O último passo é emitir a guia de pagamento, clicando em “Apurar/Gerar DAS” ou efetuar o pagamento online. Esteja atento ainda às aos juros e multas cobradas pelos atrasos.
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “SIMEI-Parcelamento”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com Certificado Digital ou Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
O segundo passo para fazer o pagamento da DAS em atraso do MEI é acessar o PGMEI, que é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Após clicar em “Serviços” no passo anterior, clique no card “Pagar contribuição mensal” e depois em “Boleto de pagamento”.
Para efetuar a baixa do MEI, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa. Depois disso, o microempreendedor deve preencher os dados da declaração anual do MEI. Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa.
O procedimento mais simples é o de encerramento das atividades de uma Microempresa Individual (MEI), que pode ser realizado, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos.
E o pior: pagando tributos! Com a chegada da Lei 147/14, as coisas ficaram mais fáceis, graças a Deus. Agora, as empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão pagar o que está em aberto.
As dívidas não impedem a sua empresa de ser fechada. ... Ou seja, independente da natureza da sua dívida, as atividades da sua empresa podem ser encerradas. Essa garantia é possível desde a aprovação da Lei Complementar nº 147/2014. Ela desburocratizou o tema, permitindo fechar uma empresa com dívidas.