Empresas do Simples Nacional devem declarar no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da entrega de uma série de declarações acessórias, como, a exemplo, a DIPJ, DCTF, DACON, EFD – Contribuições e ECD – Escrituração Contábil Digital. No entanto, há uma série de obrigações mensais e anuais a serem cumpridas.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Preencha e envie a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), para empresa do Simples. Preencha e envie as informações relativas à atividade mensal da empresa optante pelo Simples Nacional pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no PGDAS-D 2018, no menu "Declaração Mensal > Consultar Declarações", informar o ano-calendário e clicar em "Consultar".
MAED – Notificação da multa por atraso na entrega da declaração.
As receitas obtidas das transações para o mercado exterior devem ter os tributos calculados sobre o faturamento na sistemática do Simples, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas obtidas no mercado interno.
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em 20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Se a multa já venceu, você pode atualizar o Darf com os novos valores por meio do aplicativo Sicalc Web da Receita Federal. Só que no caso das multas por atraso na entrega da declaração, os juros não são calculados automaticamente, você vai ter que preencher os valores.
Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Veja o passo a passo de como emitir o boleto MEI vencido e quitar sua pendência:
Como atualizar DARF vencido?
Basta entrar no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e selecionar o ano atual. Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente.
Mas não é só isso. O não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Isso vai deixar você sem CNPJ, e você não vai poder mais passar notas fiscais. Isso também coloca o seu nome de microempreendedor na lista de dívida ativa com a União.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Passo a passo para tirar a 2ª (segunda) via do DAS:
Acesse o link www.receita.fazenda.gov.br para solicitar a 2ª via.
Para que você consiga gerar e quitar este documento, será preciso seguir os seguintes passos: Acesse o site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) e escolha a opção PGDAS no lado direito. Acesse utilizando seu certificado digital ou seu código de acesso.
Os dados que digitou estando certo você irá para a pagina de emissão do DAS, passo o mouse em Emitir Guia de Pagamento (DAS) e depois clic em Atualizar Guia de Pagamento. Veja a imagem abaixo. Informe a data para pagamento do DAS, neste formato E clic em Continuar.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”. Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente. Assim, clique em “Emitir DAS”.
Para os MEIs que estiverem em dívidas do DAS e desejam acabar com esse problema, basta acessar os canais online. As opções são o aplicativo MEI Fácil e o Portal PGMEI. Ou seja, não há necessidade de ir até algum local físico para estar em dia.
Você tem três opções: