A comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material, e ainda, de comprovação da convivência de pelo menos dois anos anteriores ao óbito.
Apesar de os valores de atividades cartoriais sofrerem alteração de acordo com cada Estado, o valor de uma escrita de união estável é tabelado por lei e sofre alteração anualmente. Em 2018 a taxa se encontra em R$ 411,25 (valor em 2018).
Quanto tempo demora Embora seja imprecisa uma data, pode-se esperar de 2 a 5 anos. Dessa forma, a lei brasileira, prevê que o divórcio pode ser decretado e o processo de divórcio litigioso pode continuar debatendo os outros temas do processo.
Se pensão recebida pelo INSS mesma coisa. Para óbitos de segurandoe a partir do início da vigência da lei 8213 de 24/7/1991 o cônjuge e companheiro não perde a pensão por morte se casar ou viver numa União estável. Mas em caso de casar ou União estável em caso de morte do convivente não pode acumular duas pensões.
Quando o pensionista completar as seguintes idades Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
No âmbito do INSS, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão. ... Assim, se o óbito ocorreu até aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição.
Requisitos: o segurado falecido possuir mais de 18 contribuições; o casamento ou união estável ter mais de 2 anos de duração; o (a) cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente não ser inválido ou deficiente (se for, aplica-se a alínea “a”).
Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Saiba tudo sobre este importante benefício. A pensão por morte é um dos dois únicos benefícios previdenciários que é devido aos dependentes do segurado, e não ao próprio segurado (o outro é o auxílio-reclusão).
60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição de julho de 1994 até a presente data, não havendo mais a exclusão dos 20% menores salários) acrescido de 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 para mulheres e 20 para homens.