Obs.: 1) Na hipótese de inclusão de enteado(a), o servidor deverá apresentar documento hábil comprovando que o cônjuge ou companheiro(a) detém a guarda judicial; Obs.: 2) Em caso de filhos de pais separados, o servidor deverá comprovar que detém a guarda judicial do dependente, mediante apresentação do documento hábil.
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2018, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Se estiver previsto no contrato, você poderá incluir dependentes, tais como: Companheiro ou cônjuge - marido ou mulher do beneficiário, heterossexual ou homossexual, desde que se comprove a união estável; Filhos, enteados ou tutelados - sendo necessário comprovar o vínculo.
Eu, ________________________________________________, portador do CPF nº ________________, matrícula nº __________, declaro que ________________________________________________ é meu (minha)________________ (pai, mãe, padrasto, madrasta,filho(a)) e vive sob minha dependência econômica, visto não perceber rendimento do ...
Assim, para que a tutela seja concedida, tanto o pai quanto a mãe da criança já devem ser falecidos, ou a autoridade parental deve ter sido retirada de ambos. Não é possível obter a tutela de uma criança quando um dos pais ainda exercer a autoridade parental em relação a ela.
O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.
O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, ...
Avós que convivem com o neto desde o nascimento, têm direito à guarda. Principalmente quando demonstram possuir a guarda em si, e exercendo posse de fato da criança com o consentimento dos próprios pais.