Com uma margem de lucro escolhida pelo vendedor de 10%, o cálculo para encontrar o markup pode ser feito nas duas formas:
Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Valendo-se de valores nominais hipotéticos, o cálculo é feito da seguinte forma:
O que você deve fazer é aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar correção monetária. Lembre-se que a alíquota varia conforme o Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. No caso, é possível verificar que a alíquota da conta utilizada como exemplo é 25% (destaque em rosa).
Quando adquirimos um produto ou serviço, em seu preço está incluído um imposto chamado ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo cobrado pelo Governo Estadual e as empresas repassam a ele todo o valor arrecado.
Por isso, o cliente tem contato diário com esse imposto, mesmo que sem perceber. E esse imposto também é cobrado na conta de energia. E ele é cobrado de acordo com a nossa Constituição Federal, que considera a energia elétrica como um tipo de mercadoria. Por esse motivo, é incidido o valor do ICMS sobre a conta.
Neste sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todos os consumidores brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm o direito a obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO De acordo com o artigo 2º da Portaria CAT nº 83/91, o contribuinte poderá solicitar à SEFAZ o pedido de restituição de importância paga indevidamente do ICMS, recolhido através da GARE-ICMS.
Para que a empresa possa recuperar tributos indevidos é necessário ajuizar uma ação judicial em face da Fazenda Pública. Dessa maneira, até que o STF julgue o recurso do Fisco, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente no prazo de cinco anos.
Para ter de volta o valor do ICMS destacado indevidamente no documento fiscal é necessário: Carta do destinatário declarando que não se creditou indevidamente do imposto destacado a maior na NF-e (§ 4º do Art. 63 do RICMS /SP – este documento deve ser guardado pelo prazo de 5 anos).
O interessado deverá solicitar junto a unidade de atendimento Detran. SP do município de sua residência ofício com a informação que a taxa recolhida não foi utilizada em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
TST, que regulamenta o recolhimento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, prevê que o pedido de restituição de custas processuais, recolhidas por meio de GRU, poderá ser realizado junto à Unidade Judiciária em que tramita o processo.
Paguei o IPVA 2021, posso pedir reembolso? Não, como a decisão de suspensão de cobrança do IPVA 2021 para essas pessoas ainda é uma liminar, o caso pode ser revertido. O reembolso só será possível após o trânsito em julgado, caso a decisão seja mantida.