No site do Ministério do Trabalho podemos identificar quais CBOs integram ou não na base de cálculo. Acessando o site localizaremos o campo para realizarmos a busca por CBO e, ao digitarmos o código, o site fornecerá a “família/ocupação” pela qual acessaremos os detalhes clicando no código.
Essa lei afirma que as empresas com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, na seguinte proporção de: 100 a 200 empregados – 2% 201 a 500 empregados – 3% 501 a 1.
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 100 a 200 funcionários: 2% De 201 a 500 funcionários: 3% De 501 a 1000 funcionários: 4%
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para portadores de deficiências. Os padrões são: 2% das vagas para deficientes em empresa com 100 a 200 colaboradores; ... 5% das vagas para deficientes em empresa com 1001 ou mais colaboradores.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade da contratação de PCD é aplicada nas empresas com 100 ou mais colaboradores, em um percentual que varia entre 2% e 5%, conforme abaixo: até 200 funcionários: 2%; entre 201 e 500: 3%; entre 501 e 1000: 4%;
A Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: De 100 a 200 empregados – 2% De 201 a 500 empregados – 3%
Há 28 anos a lei determina que empresas com mais de 100 funcionários mantenham percentual em seus quadros para a contratação de pessoas com deficiência. Esse percentual varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da empresa. Na proposta do governo, há duas formas alternativas à contratação de trabalhadores com deficiência.
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com 100 (cem) ou mais emprega- dos preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
Criada em julho de 1991, a Lei Federal 8.
No Brasil, toda empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada por lei a ter de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. É o que prevê o artigo 93 da Lei nº 8.
A Lei nº 8.
Vamos fazer um cálculo simples: uma empresa que tem 100 trabalhadores é obrigada a contratar somente um profissional com deficiência. Se a companhia tem 1.
Esse processo de inclusão vai muito além de oferecer empregos e gerar economia: ele tem o poder de gerar um grande impacto social na vida do deficiente, já que o fato de ser possível atuar em uma empresa sendo remunerado e desempenhando um papel importante traz de volta a dignidade e a sensação de ser útil à sociedade.
Diante disso, em 1992, a ONU instituiu o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que passou a ser comemorado todo dia 03 de dezembro. O objetivo é conscientizar a população a respeito da importância de assegurar uma melhor qualidade de vida a todos os deficientes ao redor do planeta.
A inclusão social traz no seu bojo a equiparação de oportunidades, a mútua interação de pessoas com e sem deficiência e o pleno acesso aos recursos da sociedade. Cabe lembrar que uma sociedade inclusiva tem o compromisso com as minorias e não apenas com as pessoas portadoras de deficiência.
Dessa forma, a inclusão social é importante pois combate a segregação social e viabiliza a democratização de diversos espaços e serviços para aqueles que não possuem acesso a eles.
O acesso à escola não só promove o desenvolvimento pessoal, mas também é uma ferramenta social importante para os relacionamentos interpessoais, uma vez que o ambiente escolar é um dos principais espaços nos quais as crianças têm a oportunidade de lidar e construir laços com pessoas de fora das suas famílias.
A educação inclusiva é importante porque, diferentemente da educação especial, ela não separa o aluno do convívio e aprendizado dos estudantes de uma escola regular, permitindo que ele se desenvolva como parte integrante da sociedade.
O estudo da História da Educação é importante devido o seu potencial formativo, autor reflexivo e cognitivo. Ou seja, o estudo da história da educação tem a capacidade de fazer com que os alunos raciocinem de forma a compreender o porquê de se estudar determinada matérias e temas.
Qual é a relação entre a Educação Especial e a Educação Inclusiva? Como vimos, a Educação Especial é uma modalidade de ensino que se destina a alunos com alguma deficiência. Já a Educação Inclusiva é aquela que desperta o senso de pertencimento entre os alunos, ensinando eles a conviverem com a diferença.
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas turmas comuns do ensino regular (BRASIL, ...
Mesmo quando concebida adequadamente, a educação especial no Brasil é entendida também como um conjunto de métodos, técnicas e recursos especiais de ensino e de formas de atendimento escolar de apoio que se destinam a alunos que não conseguem atender às expectativas e exigências da educação regular.
Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de ...