Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
A COMPETENCIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL NÃO SE RESTRINGE AO PLENARIO OU A ORGÃO ESPECIAL, PODENDO SER ATRIBUIDA A UMA CÂMARA ESPECIALIZADA, SEM QUE SE POSSA EM FALAR EM OFENSA AO DISPOSTO NO ITEM VIII DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO .
Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?
A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
Pela experiência que tenho no Distrito Federal, em média um processo nas pequenas causas demora 06 (seis) meses (sem recurso). Quando alguém recorre, sua duração é de aproximadamente 1 (um) ano.
A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador — e o comprovante de endereço.
O tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento.
O processo instaura-se com um pedido oral junto ao setor de atermação do Juizado Especial Federal ( como na Justiça do Trabalho ), ou com a apresentação de petição escrita , sucinta e contendo a indicação dos elementos identificadores da ação ( partes , fatos , fundamentos , pedido , e a indicação de seu valor ( Lei ...
O que é o Juizado Especial Federal? É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças.
Como entrar com um processo no Juizado Especial? O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado Especial mais próximo. Devem ser indicados os elementos identificadores da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos (causa de pedir) e o pedido, com indicação de seu valor.
2) Envio de documentos no processo Para atender despacho do Juiz ou por iniciativa própria, você poderá encaminhar documentos para serem anexados no processo. Nesses 2 casos deverá enviar o seu arquivo em PDF único. No menu à esquerda superior da tela, escolha a opção “Enviar Documentos – Processo em Andamento”.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos, a representação por advogado não é obrigatória, de modo que o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria. ... O acesso ao JEC é gratuito na maioria dos casos.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."
Quem pode entrar com ação nesses juizados? As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor.