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Quando Pode Fazer Laqueadura Lei?

Quando pode fazer laqueadura lei?

Além de impor idade mínima de 25 anos ou dois filhos como condição para a esterilização voluntária, a legislação vigente fixa prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, para que o cidadão seja aconselhado por equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.

Quando é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações?

Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: ... § 4º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

Em que casos é crime a prática da esterilização cirúrgica?

§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

O que se refere a lei 9.263 de 12 01 96 da Constituição Federal em relação aos requisitos necessários para que um indivíduo seja submetido a cirurgia definitiva?

9.263/96 ao impôr aos cônjuges como requisito necessário para proceder a esterilização voluntária a idade de 25 anos ou ainda a existência de dois filhos vivos, quando o homem na esfera jurídica brasileira adquire a capacidade para a vida civil aos 18 anos, desse modo é cristalino que a norma, ora questionada, ...

Quais as regras para mulher fazer laqueadura?

As regras para a realização da laqueadura, no SUS ou pelo convênio, estão na lei de planejamento familiar (lei federal n° 9.263/96). A condição básica para que uma mulher esteja apta a realizar a cirurgia é ter mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos.

O que diz a lei sobre laqueadura?

O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263 de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. A lei atual proíbe a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Porque não pode fazer laqueadura no parto?

Amparo legal: Lei nº 9.263, de 13 de novembro de 1996, Artigo 2. Essa restrição visa à redução da incidência de cesárea para procedimento de laqueadura, levando-se em consideração que o parto cesariano, sem indicação clínica, constitui-se em risco inaceitável à saúde da mulher e do recém-nascido.

Em que casos é proibida a esterilização cirúrgica da mulher?

Conforme a legislação, é proibida a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade - por cesarianas sucessivas anteriores, por exemplo.

Qual a lei sobre laqueadura?

Quem pode fazer laqueadura pelo SUS? No Brasil, a esterilização por meio de cirurgia é regida pela Lei nº 9.263/96, que fala sobre planejamento familiar.

O que é necessário para fazer laqueadura pelo SUS?

Para que a mulher consiga acessar essa cirurgia e seja operada pelo SUS ela deve cumprir com ao menos um dos dois pré-requisitos essenciais:
  1. Ter mais de 25 anos; ou.
  2. Ter 2 filhos vivos.

Quais os requisitos para laqueadura pelo SUS?

Para que a mulher consiga acessar essa cirurgia e seja operada pelo SUS ela deve cumprir com ao menos um dos dois pré-requisitos essenciais:
  1. Ter mais de 25 anos; ou.
  2. Ter 2 filhos vivos.

Pode fazer laqueadura na hora do parto normal?

Pode sim! A orientação e realizar a laqueadura após 3 meses a 1 ano do parto. Você pode realizar o procedimento via cirurgia abdominal, via região da cicatriz umbilical, via vaginal ou por videolaparoscopia.