Você sabia que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a valer no dia 18 de setembro? Com isso, TODOS (de órgãos públicos a empresas privadas) terão que se adaptar às novas regras, uma vez que a lei fala sobre uma série de medidas para aumentar a segurança no tratamento de dados pessoais de brasileiros.
O artigo analisa o período de vacância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº /b> – LGPD). A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº /b> – LGPD) foi promulgada há 2 anos, no dia 14 de agosto de 2018, e publicada em 15 de agosto de 2018.
O artigo 1º da LGPD (lei prevê que a lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado - estejam esses dados em meios digitais, estejam em meio físico, como arquivos e pastas.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Para permanecer dentro das exigências legais, as empresas precisam de um DPO que entenda as novas normas e, ao mesmo tempo, tenha conhecimento de suas técnicas organizacionais e de TI.
46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
A privacidade e a proteção de dados estão relacionadas entre si, uma vez que a proteção de dados é uma medida necessária para proteger o direito à privacidade.
O que fazer em caso de um incidente de segurança com dados pessoais?
De acordo com a lei é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, ...
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: é a transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro (Art. 5º, XV, LGPD).
33, é a que prevê a transferência de dados quando estes forem necessários para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, ainda que o nível de proteção de dados do local de destino seja inferior ao brasileiro.
quando essa transferência é necessária para proteger a vida, ou integridade da vida, do titular dos dados ou terceiros; se a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, autoriza a ação; sempre que for necessário para aplicar uma política pública ou atribuição jurídica de algum serviço público.
10, cujo caput dispõe: “O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:”. Pois bem, foi lido, e é possível dizer que a redação é um primor… de vagueza e intenção.
O legítimo interesse é mais flexível das bases legais da LGPD, mas a sua aplicação não é simples. Esta base legal permite que você utilize dados pessoais dos seus Leads, por exemplo, sem a necessidade de obtenção de consentimento.
O legítimo interesse é uma das bases legais da LGPD, isto é, uma das hipóteses em que é possível o tratamento de dados pessoais, mesmo que não haja o consentimento do titular dos dados.
Os 3 pilares de adequação à LGPD
10 princípios da LGPD para o tratamento de dados pessoais