Por exemplo, se o empregado tiver como horário de trabalho das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e tiver uma consulta médica com atestado de comparecimento das 13:00h às 15:00h e mais 30 min de deslocamento, ele deve trabalhar no período das 8:00h às 12:00h e no período das 15:30h às 18:00h.
A CLT não admite declaração de comparecimento como forma para abonar ausência ao serviço. Declaração não é atestado médico. Este, o atestado, é o documento onde o médico recomenda o afastamento do trabalho daquele empregado visando a recuperação de sua saúde. A CID somente é colocada SE o trabalhador solicitar.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
O empregador é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento, logo, mesmo que o empregado apresente novos atestados, ainda que descontínuos, oriundos da mesma doença e dentro do prazo de 60 dias, não haverá a obrigatoriedade de pagamento do novo atestado, cuja responsabilidade a partir do 16° dia é da ...