Segundo a lei federal, após a divisão de um terreno, um lote deve medir no mínimo 125 metros quadrados, o qual 5% deve ser reservado para obras públicas, 20% para lazer e 10% para uso de sistema de calçadas, ruas e avenidas.
O art. 4º, inciso II, da Lei Federal 6766/79, estabelece que a fração mínima para loteamento ou desmembramento é de 125,00 m², com um mínimo de 5 metros de frente.
A testada do imóvel é a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem). Se o seu imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária). Confira abaixo exemplos de testada, tanto para esquina quanto para o meio da quadra.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal.
Mesmo em terrenos estreitos é possível encaixar duas casas. E elas podem ter acessos independentes. Basta que o lote em questão seja do tipo “multifamiliar”, ou seja, com legislação que permite a existência de mais de uma casa. Para encaixar duas casas no mesmo terreno basta deixar uma na frente e a outra no fundo.
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.