Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que: I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
vai no site do tj da sua região ,e coloque o numero do processo ,que vc vai ver o andamento,e se o oficial de justiça entregou.
Ciência do Ato: selecione se deseja consultar as intimações recebidas de forma automática, após 10 dias, as selecionadas no portal ou todas. Natureza da comunicação: selecione Intimação, Citação ou Ambas. Além do convênio, é necessário informar ao menos um outro parâmetro de consulta. Clique no botão Consultar.
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
Significa que o processo foi remetido à mesa (câmara) para julgamento e foi enviada intimação para o defensor informando a data do julgamento.