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Qual O Conceito De Doença Profissional?

Qual o conceito de doença profissional? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual o conceito de doença profissional?

A doença ocupacional, ou profissional, é aquela na qual o colaborador adquire uma condição enferma gerada pelas características do seu trabalho no dia a dia. Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida.

Quantos dias depois do atestado A empresa pode mandar embora?

Só assim você poderá voltar a trabalhar e receber seu salário. E ainda: após os primeiros 15 dias de afastamento, não deixe de requerer os auxílios-doença ou acidentário ao INSS, se a empresa ainda não o fez, uma vez que ela pagará somente estes primeiros 15 dias em que você se afastou e o INSS, todo o resto.

Qual a multa por demitir um funcionário?

Em caso de recusa do funcionário, este deverá pagar uma multa no valor de um mês trabalhado para a instituição. Porém, caso a empresa dispense o aviso prévio, não é necessário pagar pela multa. – 13º salário: deverá ser pago proporcional ao período que o empregado esteve na empresa durante o ano.

O que falar na hora de demitir um funcionário?

Confira nossas recomendações!

  1. Escolha o ambiente e a hora ideal. Novamente é importante saber quando demitir um funcionário. ...
  2. Vá direto ao ponto. Não enrole para revelar que o motivo da reunião é para comunicar a demissão. ...
  3. Seja educado, mas objetivo. ...
  4. Comunique a equipe. ...
  5. Reflita sobre as lições aprendidas.

O que eu tenho direito de receber quando sou demitido?

Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.

Como calcular a estabilidade da MP 936 na rescisão?

10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%. 3 dias de indenização da redução a 50% + 10 dias de indenização da redução a 70% = 13 dias a serem indenizados na rescisão.