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Qual O Artigo 288 Do Cdigo Penal?

Qual o artigo 288 do Cdigo Penal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é o artigo 288 do Código Penal?

288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

O que caracteriza o crime de associação criminosa?

O crime de associação criminosa consiste no fato de "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes" (CP, art. 288, caput). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes.

Quando cabe o sursis?

Sursis processual, como é conhecida a suspensão condicional do processo, é um instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a 01 ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em Lei e pode durar de 02 a 04 anos.