A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Artigo 66 da CLT - Do período de descanso entre duas jornadas de trabalho. Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Logo, o intervalo interjornada entre 23:00 do dia 02/05 e 07:00 do dia 03/05 é de 8 horas. Como mínimo de descanso entre jornadas deve ser de 11 horas o sistema faz o seguinte calculo: 11 horas menos 08 horas = 3 horas extras de interjornada.
11 horas
Da mesma forma, se o intervalo interjornada não for obedecido, será garantido o recebimento das respectivas horas suprimidas como horas extraordinárias, acrescidas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT.
Assim, intervalos para descanso ou alimentação são períodos na jornada de trabalho, em que o empregado não presta serviços, ou seja, trata-se de um direito do empregado de não trabalhar para se alimentar ou repousar. ... § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
De acordo com a Constituição, o limite máximo da jornada de trabalho é 8 horas diárias e 44 horas semanais. Isso significa que o empregado poderá trabalhar, até o limite da lei, durante 6 ou 8 horas por dia, ou até menos, tudo de acordo com o combinado entre as duas partes na contratação.
O limite das horas extras em CLT é de 2 horas diárias e com o máximo sendo 10 horas de trabalho diário. Conhecer essas regras é fundamental para o trabalhador e também para o empresário, evitando que a empresa passe por fiscalizações e sanções.
Segundo as leis trabalhista atuais as pessoas só podem trabalhar no máximo até o sábado, sendo as contratações geralmente até as sextas. Assim basta dividir as 40 horas por 5 dias, que dá igual a 8 horas por dia, no máximo.
EMPREGADO SUJEITO A CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. ... Por sua vez, a Súmula 431 do TST determina que ao trabalhador sujeito à jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais, deve ser utilizado o divisor 200 para fins de cálculo do salário-hora.
No modelo atual, para cumprir a jornada de 44 horas semanais, precisa-se trabalhar de segunda a sexta, oito horas diárias, e aos sábados, quatro horas. ... No modelo que se propõe, de 40 horas semanais, o regime muda e o trabalho passa a poder ser realizado de segunda a sexta, oito horas por dia.
Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais....
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.